A saúde mental nunca foi tão importante como nos tempos atuais. Com a pandemia da Covid-19, foi vista a importância de cuidar do sistema nervoso central através de estratégias como a nutrição. Dentre as mesmas, a cuscuta chinensis surge como uma das opções nas quais vou explicar mais abaixo para você.
Na literatura científica, uma das ações ocorre ao analisar o extrato aquoso da planta inteira de Cuscuta chinensis, estudada por sua atividade depressora do SNC. Um estudo feito em animais de experimentação, contou com a administração por via oral do extrato, que reduziu significativamente a atividade motora e as fases tônica/clônica de convulsões induzidas eletricamente. O extrato também exibiu marcada atividade analgésica. Os resultados indicam que Cuscuta chinensis possui atividade depressora do SNC devido ao seu potencial efeito contra convulsões.
Outra aplicabilidade é que o Glicosídeo de Cuscuta chinensis pode induzir diferenças neuronais em benefício ao ser humano e melhorar a atividade da acetilcolinesterase em células. Agora quando o assunto é a prevenção, a Cuscuta chinensis tem efeitos neuroprotetores em células de neurônio primário cultivadas de ratos neonatais. Para você entender mais, pode proteger a célula de Amilóide-β- e induzir a morte celular de forma dose-dependente. Também, foi demonstrado efeito protetor do N-metil-D-aspartato contra a toxicidade de glutamato.
Portanto, pode atuar tanto como neuroprotetor, como devido a seu papel como antidepressivo natural em casos leves e moderados, pois melhora o humor, o equilíbrio mental, diversos sintomas associados à depressão e atua como neuroprotetor, além de que seus efeitos não demoram para aparecer, porque as pesquisas indicam que em menos de 15 dias já são perceptíveis.
Referências bibliográficas
Donnapee S, Li J, Yang X, Ge AH, Donkor PO, Gao XM, Chang YX. Cuscuta chinensis Lam.: A systematic review on ethnopharmacology, phytochemistry and pharmacology of an important traditional herbal medicine. J Ethnopharmacol. 2014 Nov 18;157:292-308. doi: 10.1016/j.jep.2014.09.032.